Esta casa foi-me oferecida, em tempos, pela minha namorada como prenda de Natal. Cresceu, sobreviveu e continua a resistir…
É apenas mais um blog que fala de coisas, coisas que, por vezes, estão ligadas ao dia-a-dia de duas mulheres que vivem juntas e acreditam que têm uma vida exactamente igual à da maioria dos casais, apenas com a diferença de lá por casa o tampo da sanita nunca ficar para cima :P


quarta-feira, 12 de março de 2008

Administração Pública / Locais de Trabalho


A propósito da nova lei do tabaco, e sendo eu funcionária pública, chamaram-me a atenção para o texto sobre os locais onde é proibido fumar:


Artigo 4.º
Proibição de fumar em determinados locais
1 - É proibido fumar:
a) Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
b) Nos locais de trabalho;

Não percebo... Qual a diferença entre as alíneas a) e b)??? Os serviços da Administração Pública não são locais de trabalho???

1 comentário:

Anónimo disse...

para muito boa gente não...! lol